Depois do trabalho de escolha do carro que se pretende adquirir, ao trazê-lo para Portugal, terá de pagar o (ISV) imposto sobre veículos. Este imposto é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Se o veiculo for proveniente de um país comunitário, tem um desconto consoante os anos de uso(*). Como se trata de um automóvel usado não tem de pagar IVA, desde que esse mesmo IVA tenha sido liquidado no país de origem. Muito importante é o (IUC) imposto único de circulação, este será de igual valor ao dos carros novos. Uma vez em território nacional, tem um prazo máximo de 20 dias úteis para iniciar o processo de legalização. Para isso, deverá dirigir-se aos serviços do IMTT e levar consigo os seguintes documentos:
Documentos do carro; Factura ou declaração de venda; O seu cartão de contribuinte, Bilhete de identidade; Ficha de certificado de homologação da viatura;
No caso de o carro não se encontrar homologado, deverá requerer essa homologação junto de um representante da marca em questão.
A legalização de veículos implica o pagamento de taxas, inspecções e impostos.
Descontos atribuídos aos anos de uso:
Os veículos oriundos dos países membros da União Europeia e veículos de Terceiros Países fabricados antes de 1970, têm redução do impostos, de acordo com os anos de uso. Entende-se por "Anos de Uso", o período que vai desde a primeira data de matricula e e respectivos documentos, pela entidade competente até ao final do prazo para a apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos). Esta redução de imposto resulta da componente de cilindrada consoante os valores aqui apresentados.
(*)Redução de Imposto
VeículoDesconto
1 a 2 Anos 20% 2 a 3 Anos 28% 3 a 4 Anos 35% 4 a 5 Anos 43% > de 5 Anos 52%
Ao calcular o ISV e antes de somar o valor da componente ambiental (CO2) deve aplicar o desconto dos anos de uso.
Processo de Legalização
- Carros com certificado de Conformidade Comunitária
- Documentação Necessária
Formulário modelo 9 IMTT; Certificado de conformidade original ou fotocópia; Certificado de matricula autenticada pelos serviços da Alfândega; Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega; Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções; Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade)
Obtenção da Matricula
1. Dirigir-se aos serviços do IMTT para que lhe seja indicado o número de homologação nacional que deve apresentar na Alfândega; 2. Tem de submeter o veiculo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B, 3. Deve regularizar a situação fiscal na Alfândega que lhe indicará o numero da matricula (pagar o ISV); 4. Apense o comprovativo de regularização fiscal da Alfândega aos restantes documentos e entregue nos serviços do IMTT; 5. O certificado de matricula é emitido após de registo de propriedade na conservatória;
- Carros sem certificado de Conformidade Comunitária
- Documentação Necessária
Formulário modelo 9 IMTT; Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções; Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega; Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade); Original ou cópia do certificado de matrícula autenticado pelos serviços da Alfândega; Original da homologação do país de origem ou fotocópia;
Obtenção da Matricula
1. Dirigir-se ao fabricante ou importador com o formulário modelo 9 IMTT para confirmação documental da homologação nacional do veículo; 2. Submeta o veículo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B; 3. Depois de obtida a homologação nacional regularize a situação fiscal na Alfândega; 4. Caso não consiga a homologação nacional solicita a mesma junto dos serviços do IMTT e proceda à regularização fiscal na Alfândega